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Fisioterapia: o que posso e não posso praticar?

Administrador: Marketing Digital para Fisioterapeutas

A Fisioterapia é a área da saúde que trata a recuperação dos movimentos do paciente e também atua no trabalho de prevenção de lesões e doenças ocupacionais.

Veja algumas práticas que um fisioterapeuta pode e não pode fazer.


O que se pode fazer como fisioterapeuta:

  • Compor diagnóstico fisioterapêutico, interpretar exames e laudos identificando qualquer alteração apresentada.

  • Indicar as técnicas adequadas de tratamento fisioterapêutico a cada caso.

  • Reavaliar periodicamente o paciente, substituindo ou corrigindo as condutas terapêuticas.

  • Desenvolver atividades sociais.

  • Prestar consultoria particular a pessoas jurídicas dentro de sua área de competência.

  • Identificar e encaminhar, adequadamente, pacientes que fogem da abrangência de sua formação.

  • Produzir e aplicar alternativas para solucionar problemas particulares da profissão.

  • Ser eficaz em equipes de saúde, reconhecendo, dando valor e adequando-se junto aos integrantes.

  • Comunicar-se de maneira cordial e adequada com o paciente e seus familiares.

  • Ser ético, humanista, ter responsabilidade social e compromisso com a cidadania.

  • Fazer-se presente na criação de conhecimento na área, utilizando procedimentos de metodologia científica de maneira adequada.

  • Absorver e relacionar conhecimentos de diversas áreas para dar assistência ao indivíduo como um todo.

O que NÃO se pode fazer como fisioterapeuta:

  • Receitar medicamentos a seus pacientes. Caso seja necessário, o paciente deve ser encaminhado ao médico.

  • Atuar como fisioterapeuta sem o registro no CREFITO regional.

  • Dar diagnóstico clínicos. Fisioterapeutas só dão diagnósticos cinesiológicos.

  • Fazer consultas por telefone, redes sociais, entre outros meios. Consultas apenas pessoalmente.

  • Divulgação de dados/fotos de pacientes. Tal ato é permitido com autorização por escrito.

  • Pular a fase de avaliação e preenchimento da ficha de anamnese. Esse registro deve estar atualizado e no local de tratamento.

  • Deixar de prestar socorro inicial em caso de imprevisto. O fisioterapeuta é responsável pelo paciente. Em caso de incidente o mesmo deve prestar socorro imediato.

  • Adiar a alta do paciente por motivos pessoais. Deve-se procurar solução do caso o mais rápido possível, sempre buscando a alta do paciente.


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