
A Fisioterapia é a área da saúde que trata a recuperação dos movimentos do paciente e também atua no trabalho de prevenção de lesões e doenças ocupacionais.
Veja algumas práticas que um fisioterapeuta pode e não pode fazer.
O que se pode fazer como fisioterapeuta:
Compor diagnóstico fisioterapêutico, interpretar exames e laudos identificando qualquer alteração apresentada.
Indicar as técnicas adequadas de tratamento fisioterapêutico a cada caso.
Reavaliar periodicamente o paciente, substituindo ou corrigindo as condutas terapêuticas.
Desenvolver atividades sociais.
Prestar consultoria particular a pessoas jurídicas dentro de sua área de competência.
Identificar e encaminhar, adequadamente, pacientes que fogem da abrangência de sua formação.
Produzir e aplicar alternativas para solucionar problemas particulares da profissão.
Ser eficaz em equipes de saúde, reconhecendo, dando valor e adequando-se junto aos integrantes.
Comunicar-se de maneira cordial e adequada com o paciente e seus familiares.
Ser ético, humanista, ter responsabilidade social e compromisso com a cidadania.
Fazer-se presente na criação de conhecimento na área, utilizando procedimentos de metodologia científica de maneira adequada.
Absorver e relacionar conhecimentos de diversas áreas para dar assistência ao indivíduo como um todo.
O que NÃO se pode fazer como fisioterapeuta:
Receitar medicamentos a seus pacientes. Caso seja necessário, o paciente deve ser encaminhado ao médico.
Atuar como fisioterapeuta sem o registro no CREFITO regional.
Dar diagnóstico clínicos. Fisioterapeutas só dão diagnósticos cinesiológicos.
Fazer consultas por telefone, redes sociais, entre outros meios. Consultas apenas pessoalmente.
Divulgação de dados/fotos de pacientes. Tal ato é permitido com autorização por escrito.
Pular a fase de avaliação e preenchimento da ficha de anamnese. Esse registro deve estar atualizado e no local de tratamento.
Deixar de prestar socorro inicial em caso de imprevisto. O fisioterapeuta é responsável pelo paciente. Em caso de incidente o mesmo deve prestar socorro imediato.
Adiar a alta do paciente por motivos pessoais. Deve-se procurar solução do caso o mais rápido possível, sempre buscando a alta do paciente.
Fonte: Fisioterapia.com
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